A restrição foi criada para garantir mais segurança nas rodovias mineiras, devido o aumento significativo do fluxo de veículos de passeio e ônibus durante os feriados prolongados e a necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados.
O motorista que descumprir, fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503 de 1997, cometendo infração média e, como penalidade a aplicação de multa, para todos os tipos de veículos que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A portaria pode ser vista no endereço http://www.der.mg.gov.br/images/Portarias/port2583.pdf
Restrição nos feriados
Operação |
Período |
Dias de Restrição |
Horário da Restrição |
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Semana Santa |
09 a 12/04– Quinta-feira a domingo |
09/04/09 – quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
10/04/09 – sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
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12/04/09 – Domingo |
16:00 às 22:00 |
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Tiradentes |
17 a 21/04– Sábado a terça-feira |
17/04/09 – sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
18/04/09 – sábado |
06:00 às 12:00 |
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21/04/09 – terça-feira |
16:00 às 22:00 |
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Dia do Trabalhador |
30/04 a 03/05 Quinta-feira a domingo |
30/04/09 – quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
01/05/09 – sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
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03/05/09 – Domingo |
16:00 às 22:00 |
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Corpus Christi |
10 a 14/06/ – quarta-feira a domingo |
10/06/09 – quarta-feira |
12:00 às 22:00 |
11/06/09 – quinta-feira |
16:00 às 12:00 |
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14/06/09 – domingo |
16:00 às 22:00 |
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7 de Setembro |
04 a 07/09 sexta a segunda-feira |
04/09/09 – sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
05/09/09 – sábado |
06:00 às 12:00 |
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07/09/09 – segunda-feira |
16:00 às 22:00 |
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N. Sra. Aparecida |
09 a 12/10 Sexta a segunda-feira |
09/10/09 – sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
10/10/09 - sábado |
06:00 às 12:00 |
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12/10/09 – segunda feira |
16:00 às 22:00 |
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Finados |
30/10 a 02/11 Sexta a segunda-feira |
30/10/2009 – sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
31/10/09 – sábado |
06:00 às 12:00 |
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02/11/09 – segunda-feira |
16:00 às 22:00 |
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Natal |
23 a 27/12– Quarta-feira a domingo |
23/12/09 – quarta-feira |
16:00 às 22:00 |
24/12/09 – quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
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27/12/09 – domingo |
12:00 às 22:00 |
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Ano Novo |
23/12 a 03/01 Quarta-feira a domingo |
30/12/09 – quarta-feira |
16:00 às 22:00 |
31/12/09 – quinta-feira |
12:00 às 22:00 |
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03/01/2010 – domingo |
12:00 às 22:00 |
Empresas de transporte de cargas e veículos e ainda, caminhoneiros que trafegam pelas rodovias estaduais mineiras, as MGs, em todo o Estado precisam ficar atentos à Portaria nº. 2.583, de 19 de janeiro deste ano, que restringe a circulação das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, nas rodovias estaduais com trechos simples, durante os feriados nacionais, nos dias e horários especificados. Compreendem veículos desses tipos bitrem, treminhão, cegonheira e aqueles que exigem escolta (batedouros).