A Seinfra disponibiliza aos municípios, por meio de doação, vigas, bueiros e mata-burros. Para tanto, o município deve atender aos requisitos dispostos no Decreto 48.944, de 18 de novembro de 2024.

1. Todos os pedidos de doação, bem como o processo de formalização do Termo de Transferência Gratuita de Bens – TTGB, incluindo o protocolo de projetos e a assinatura dos instrumentos jurídicos, será executado por meio do sistema Sei!.

Clique aqui para acessar as orientações de peticionamento de solicitação de materiais para atendimentos regulares.

Clique aqui para acessar as orientações de peticionamento de solicitação de materiais para atendimentos emergenciais.

O peticionamento dos documentos no Sei! é a fase inicial do processo e precede a análise técnico-documental a ser realizada por esta Seinfra. O atendimento das solicitações estará condicionado à autorização preliminar da Segov, em pleitos regulares, ou da Seinfra, principalmente para pleitos que envolvam atendimentos à situação de emergência ou calamidade pública, além da disponibilidade dos materiais em estoque e a apresentação das propostas em conformidade com as orientações técnicas.

Ressalta-se que a retirada e a aplicação dos materiais são de responsabilidade exclusiva dos municípios beneficiários.

2. Para a apresentar um pleito, o Chefe do Poder Executivo do município deverá inserir no sistema, no mínimo:

            2.1. Ofício contendo:

  • especificação do material solicitado;
  • quantidade solicitada do material;
  • justificativa da solicitação;
  • descrição completa da intervenção a ser realizada;
  • estimativa de prazo para aplicação do material (No caso de solicitação de vigas, deve ser informado o prazo estimado para a execução da mesoestrutura – pegão – e o prazo para a finalização completa da obra).

           2.2. Relatório fotográfico, datado e assinado pelo representante legal do município ou responsável técnico, com qualidade e posicionamento da imagem que permita a identificação do local de aplicação do material.

3. Uma vez autorizado para prosseguimento, o processo será disponibilizado para a unidade responsável da Seinfra, que irá realizar a análise.

4. São documentos obrigatórios para a formalização da doação, que deverão ser incluídos no Sei! posteriormente à autorização ou no momento do pleito inicial:

            4.1. Para Mata Burros:

 Anexar ao processo Sei!, além dos documentos já especificados no item 2:

            4.2. Para Bueiros ou Vigas:

 Anexar ao processo Sei!, além dos documentos já especificados no item 2:

  • Certidão de registro de imóvel ou declaração de que a área em que o material será aplicado é de uso comum do povo ou de domínio público, assinada pelo representante legal do município;
  • Projeto civil e estrutural de acordo com as especificações técnicas da Seinfra (Orientações para projeto bueiros) (Orientação para projetos pontes) e com qualidade que permita a visualização do corte, cotas, medidas e demais detalhes necessários à análise técnica, assinado pelo representante legal do município e responsável técnico;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica - ART original de projeto, emitida junto ao CREA assinada pelo engenheiro responsável pelo projeto e levantamentos apresentados;
  • Memorial descritivo do processo construtivo, assinado pelo representante legal do município e responsável técnico;
  • Planta (croqui) de localização da área de aplicação do material, com a identificação de suas coordenadas geográficas, assinada pelo representante legal do município ou responsável técnico.

            4.3. Para materiais a serem aplicados exclusivamente em área afetada por situação de emergência ou calamidade pública devidamente reconhecida pelo Governador:

Anexar ao processo Sei!, além dos documentos já especificados no item 2:

  • Planta (croqui) de localização da área de aplicação do material, com a identificação de suas coordenadas geográficas, assinada pelo representante legal do município ou responsável técnico;
  • Certidão de registro de imóvel ou declaração de que a área em que o material será aplicado é de uso comum do povo ou de domínio público, assinada pelo representante legal do município;
  • Decreto municipal que declarou a situação de emergência ou calamidade pública;
  • Decreto Estadual que reconhece a situação de emergência ou calamidade pública.

A Divisão de Doação de Materiais/ Diretoria de Convênios e Doações coloca-se à disposição para informações sobre os objetos (vigas, bueiros e mata-burros) através do telefone (31) 3915-8303 3915-8312 e do e-mail materias@infraestrutura.mg.gov.br.

Para acessar as publicações dos Termos de Transferência Gratuita de Bens celebrados no âmbito do Decreto nº 48.944, de 18 de novembro de 2024, clique aqui.


Para acessar a página de Prestação de Contas - Aplicação de Material Doado, favor clicar aqui.