A Seinfra disponibiliza aos municípios, por meio de doação, vigas, bueiros e mata-burros. Para tanto, o município deve atender aos requisitos dispostos no Decreto 48.944, de 18 de novembro de 2024.
1. Todos os pedidos de doação, bem como o processo de formalização do Termo de Transferência Gratuita de Bens – TTGB, incluindo o protocolo de projetos e a assinatura dos instrumentos jurídicos, será executado por meio do sistema Sei!.
Clique aqui para acessar as orientações de peticionamento de solicitação de materiais para atendimentos regulares.
Clique aqui para acessar as orientações de peticionamento de solicitação de materiais para atendimentos emergenciais.
O peticionamento dos documentos no Sei! é a fase inicial do processo e precede a análise técnico-documental a ser realizada por esta Seinfra. O atendimento das solicitações estará condicionado à autorização preliminar da Segov, em pleitos regulares, ou da Seinfra, principalmente para pleitos que envolvam atendimentos à situação de emergência ou calamidade pública, além da disponibilidade dos materiais em estoque e a apresentação das propostas em conformidade com as orientações técnicas.
Ressalta-se que a retirada e a aplicação dos materiais são de responsabilidade exclusiva dos municípios beneficiários.
2. Para a apresentar um pleito, o Chefe do Poder Executivo do município deverá inserir no sistema, no mínimo:
2.1. Ofício contendo:
2.2. Relatório fotográfico, datado e assinado pelo representante legal do município ou responsável técnico, com qualidade e posicionamento da imagem que permita a identificação do local de aplicação do material.
3. Uma vez autorizado para prosseguimento, o processo será disponibilizado para a unidade responsável da Seinfra, que irá realizar a análise.
4. São documentos obrigatórios para a formalização da doação, que deverão ser incluídos no Sei! posteriormente à autorização ou no momento do pleito inicial:
4.1. Para Mata Burros:
Anexar ao processo Sei!, além dos documentos já especificados no item 2:
4.2. Para Bueiros ou Vigas:
Anexar ao processo Sei!, além dos documentos já especificados no item 2:
4.3. Para materiais a serem aplicados exclusivamente em área afetada por situação de emergência ou calamidade pública devidamente reconhecida pelo Governador:
Anexar ao processo Sei!, além dos documentos já especificados no item 2:
A Divisão de Doação de Materiais/ Diretoria de Convênios e Doações coloca-se à disposição para informações sobre os objetos (vigas, bueiros e mata-burros) através do telefone (31) 3915-8303 3915-8312 e do e-mail materias@infraestrutura.mg.gov.br.
Para acessar as publicações dos Termos de Transferência Gratuita de Bens celebrados no âmbito do Decreto nº 48.944, de 18 de novembro de 2024, clique aqui.
Para acessar a página de Prestação de Contas - Aplicação de Material Doado, favor clicar aqui.