serviço público de transporte individual de passageiros por táxi especial metropolitano em região metropolitana, gerenciados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), tem a função principal de atender aos usuários da capital e da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
 
Os pontos de embarque e desembarque são em hotéis e nos aeroportos Internacional Tancredo Neves e da Pampulha, mas os usuários podem, também, sinalizar em qualquer local dos 34 municípios da RMBH ou utilizar os telefones das Cooperativas: 
- Cooperativa Coopertramo: (31) 3408-5600 e whatsapp (31) 99864-9625
- Cooperativa Cootramo: (31) 3689-4056.
 
O sistema de táxis metropolitanos possui um permissionário principal que pode contar com o trabalho de até dois auxiliares. Tanto os permissionários quanto os auxiliares precisam ser cadastrados na Seinfra e terem o curso do Sest/Senat, além de fazerem uma prova de conhecimentos sobre a RMBH, sobre o regulamento do Serviço de Táxi Especial Metropolitano (Lei Estadual nº 15.775), noções sobre direção defensiva, cidadania, primeiros socorros e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
 

 


INFORMAÇÕES SOBRE PETICIONAMENTO DE DOCUMENTOS DO TAXI ESPECIAL

Informamos que, a partir da presente data, aberturas de procedimentos de transferência, reserva de permissão e juntada de documentação relativa às demais obrigações das permissões do Taxi Especial Metropolitano deverão ser feitas de duas maneiras:

  • PRESENCIALMENTE: No Protocolo geral do Edifício Gerais

       OU

  • VIRTUALMENTE: Via peticionamento eletrônico do sistema SEI

As instruções constam no Ofício Circular DER/DO/GFT-TRANSPORTE E TRÂNSI nº. 1/2024


RELAÇÃO DOS APROVADOS NA PROVA DE TÁXI METROPOLITANO
 
aprovados-novembro-2024
 
reprovados-novembro-2024
 
ATENÇÃO:
  • Os nomes que não constam na lista de aprovados, poderão agendar nova prova após 60 (sessenta) dias da última prova.
  • Obrigatório apresentação da CNH original e cópia para ser anexada à prova.

REGRAS PARA TAXISTAS PODEREM CIRCULAR NAS PISTAS E FAIXAS EXCLUSIVAS DE ÔNIBUS
  • Somente o táxi com passageiros a bordo pode circular nas pistas de ônibus das avenidas Antônio Carlos, Pedro I e Cristiano Machado.
  • É obrigatório trafegar na faixa da direita, mantendo os faróis acesos e o eletrovisor ligado.
  • O taxista não pode realizar embarque ou desembarque de passageiros ao longo da pista exclusivas de ônibus.
  • Os acessos de entrada e saída na pista de ônibus (MOVE) são sinalizados.
  • As pistas de ônibus das avenidas Antônio Carlos, Pedro I e Cristiano Machado possuem equipamentos de fiscalização eletrônica que monitoraram o respeito aos limites de velocidade nas vias, que é de 60km/h.
  • No entorno da Estação Pampulha, o limite máximo de velocidade é de 30 km/h.
  • Somente veículos regulares e sem pendências junto ao DER e SEINFRA.
  • Somente após 10 dias úteis da comunicação da SEINFRA.

REAJUSTES

Resolução SEINFRA nº 031, de 10 de outubro de 2022 - Download documento | formato .pdf

Tabela de reajuste táxi - Setembro/2022 | formato .pdf


FORMULÁRIOS

Requerimento de Inclusão do Gás Natural Veicular - Download documento | formato .doc
Instrução: Este Requerimento de Inclusão de Gás Veicular deverá ser preenchido, impresso, assinado, digitalizado e encaminhado através do e-mail: stm.contratos@infraestrutura.mg.gov.br.


Requerimento de Plotagem de veículo - Download documento | formato .doc
Instrução: Este Requerimento de Plotagem deve ser preenchido, assinado e protocolizado no 1º andar do Prédio Gerais (Rodovia Papa João Paulo II, 4001 – Serra Verde/BH), juntamente com a amostra da película a ser utilizada na plotagem.


Requerimento para prova de conhecimentos específicos para Táxi Especial - Download documento | formato .doc Instruções:
1. Este Requerimento para Prova deverá ser preenchido, impresso, assinado, digitalizado e encaminhado através do e-mail: stm.contratos@infraestrutura.mg.gov.br.

2. Necessário anexar no e-mail, cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que será submetido à Prova.


Requerimento de Inclusão de Veículo usado - Download documento | formato .doc
Instrução: Este Requerimento de Inclusão de Veículo deverá ser preenchido, impresso, assinado, digitalizado juntamente com cópia do documento do veículo e encaminhado através do e-mail: stm.contratos@infraestrutura.mg.gov.br.


ATO REGULAMENTAR Nº 083, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Mantém-se as características para a inclusão de novos veículos no Serviço de Táxi Especial Metropolitano.

O SUBSECRETÁRIO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XI do art. 18 do Decreto n° 44.608, de 5 de setembro de 2007, considerando o art. 20 da Lei Estadual n° 15.775, de 17 de outubro de 2005, que regulamenta o Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros por Táxi em Região Metropolitana e considerando a necessidade de definição dos níveis de conforto e desempenho dos veículos do serviço,
RESOLVE:

Art. 1º - Para o ano de 2023, os veículos a serem incluídos no Serviço de Táxi Especial Metropolitano deverão estar de acordo com o quadro abaixo:

Tabela-Veiculo


§ 1º Os veículos deverão possuir obrigatoriamente o sistema de antitravamento das rodas – ABS e equipamentos suplementares de segurança Passiva – Airbag e rastreadores para monitoramento de velocidade.

§ 2º Para os veículos do tipo Sedan, a capacidade mínima do porta malas é de 400LT e para os veículos do tipo Utilitário, a capacidade Mínima do porta-malas é de 500LT, do tipo SUV 410 litros.

§ 3º A capacidade do porta malas não se aplica com o banco rebatido ou deslocado para frente.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Disposições em contrário do Ato Regulamentar Nº 080.

Aaron Duarte Dalla
Subsecretário de Transportes e Mobilidade

 

Minas Gerais – Diário do Executivo – 30 de março de 2023 - pag. 11

http://jornal.iof.mg.gov.br


CERTIDÕES

A Seinfra somente fornece a certidão de tempo de serviço e demais certidões relacionadas ao serviço de Táxi Especial Metropolitano.

O valor requerido de cada certidão para o ano de 2018 é de R$ 16,26.

As certidões somente podem serem solicitadas pelo site:

http://taxi.transportes.mg.gov.br

 

01) REQUERIMENTO DE CERTIDÕES

taxi-01

Preencher campos necessários

Usuário
Tipo de Certidão (neste caso em questão, é a CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO)
CPF

Digitar o código de verificação gerado e clicar em SOLICITAR CERTIDÃO.

taxi-02

 

02) CONSULTA DE STATUS DE CERTIDÃO

Para acompanhamento da certidão, saber se a mesma está pronta, o requerente, na mesma tela acima, deverá entrar no CONSULTAR O STATUS DO DOCUMENTO? CLIQUE AQUI.

A tela em questão será a seguinte:

taxi-03 

 

Neste exemplo a certidão já está pronta para ser entregue, pois o andamento chegou a fase final na cor VERDE.

Os status da certidão são as seguintes:

VERMELHO - SUA CERTIDÃO ESTÁ REQUISITADA
LARANJA - SUA CERTIDÃO ESTÁ EM ANDAMENTO
VERDE - SUA CERTIDÃO ESTÁ PRONTA

Quando o requerente fizer o acompanhamento e constatar que a o andamento da mesma está na fase VERDE, o mesmo deverá fazer um agendamento para retirá-la, conforme tela abaixo:

03) AGENDAMENTO ONLINE

taxi-04 

Marcar a data e horário disponíveis para a ENTREGA DE CERTIDÃO.

Neste caso em questão está marcada a data de 25/05/2015 as 14:00hs, AUXILIAR, ENTREGA DE CERTIDÃO.

Os campos em branco também deverão serem preenchidos: NOME, E-MAIL, CPF (OBRIGATÓRIO) e TELEFONE (NÃO OBRIGATÓRIO).

taxi-05 

Digitar o código de verificação gerado e clicar em AGENDAR.

Sugerimos Imprimir ou Anotar os dados do Agendamento.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Diretoria de Regulação de Contratos do Transporte Coletivo: regulacao.contratos@infraestrutura.mg.gov.br - (31) 3915-8279 e 3915-8284.

 

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