O Preço SEINFRA é a planilha referencial de preços para as obras do Estado de Minas Gerais. São mais de 3 mil itens de composições de custos unitários, com preços regionalizados e atualizados, para garantir melhores condições de execução e maior resultado econômico das obras.
 
A partir de 2024 as tabelas referenciais de custos e composições poderão ser consultadas no Sistema de Custos e Orçamentos Referenciais de Obras (SICOR-MG), que fornece os custos dos serviços para execução de obras de infraestrutura rodoviária, edificações e consultoria, além de disponibilizar as composições de custo unitário dos mesmos. Para acessar o SICOR deverá ser feito o cadastro no portal do DER-MG onde são publicadas as tabelas e composições de custo, através do link: (https://portal.der.mg.gov.br/portal-servicos-frontend/login).
 
As planilhas de Preço SEINFRA dos anos anteriores podem ser consultadas (clicando no mapa de regiões ou selecionando o nome do município) tanto pelas prefeituras, órgãos da Administração Estadual Direta ou Indireta ou por setores da iniciativa privada.
 
Mais informações podem ser obtidas na unidade de atendimento listada abaixo.
Valor da taxa: Gratuito.
Documentos necessários: Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço.



Regiões do Estado de Minas Gerais - Planilhas de Referência
Mapa de regiões do estado de Minas Gerais. Região Norte Região Jequitinhonha/Mucuri Região Zona da Mata/Leste Região Central Região Sul Região Triângulo/Alto Paranaíba

Instruções:

1. Os preços unitários da planilha são referenciais, limites máximos e correspondem ao custo de cada serviço.

2. Estão incluídos nos custos de cada serviço: material + mão-de-obra + encargos sociais + encargos complementares;

3. Os Encargos Complementares são custos associados à mão de obra – alimentação, transporte, equipamentos de proteção individual, ferramentas e outros -, cuja obrigação de pagamento decorre das Convenções Coletivas de Trabalho e de Normas que regulamentam a prática profissional na construção civil;

4. Não estão contemplados os Encargos Sociais Complementares para a mão de obra mensalista, ou seja, engenheiros, encarregados, e demais profissionais técnicos e administrativos da obra. Esses custos deverão ser calculados.

5. Administração Local, Canteiro de Obras e Mobilização e Desmobilização.

a) O item Administração local contemplará, dentre outros, as despesas para atender as necessidades da obra com pessoal técnico, administrativo e de apoio, compreendendo o supervisor, o engenheiro responsável pela obra, Engenheiros setoriais, o mestre de obra, encarregados, técnico de produção, apontador, almoxarife, motorista, porteiro, equipe de escritório, vigias e serventes de canteiro, mecânicos de manutenção, a equipe de topografia, a equipe de medicina e segurança do trabalho, etc., o controle tecnológico de qualidade dos materiais e da obra;

b) A administração local da obra deverá estar representada em um item único da planilha contratual. Todo o detalhamento exigido da administração da obra faz-se em nível de sua composição de custo, para evitar que a fiscalização contratual seja obrigada a efetuar medições individualizadas dos inúmeros componentes da administração local;
(Brasil. Tribunal de Contas da União.Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas / Tribunal de Contas da União, Coordenação-Geral de Controle Externo da Área de Infraestrutura e da Região Sudeste. – Brasília : TCU, 2014.)

c) O item Instalação de Canteiro de Obra remunerará, dentre outras, as despesas com a infraestrutura física da obra necessária ao perfeito desenvolvimento da execução composta de construção provisória, compatível com a utilização, para escritório da obra, sanitários, oficinas, centrais de fôrma, armação, instalações industriais, cozinha/refeitório, vestiários, alojamentos, tapumes, bandeja salva-vida, estradas de acesso, placas da obra e instalações provisórias de água, esgoto, telefone e energia;

d) O item Mobilização e Desmobilização se restringirá a cobrir as despesas com transporte, carga e descarga necessários à mobilização e à desmobilização dos equipamentos e mão de obra utilizados no canteiro.

6. Adotar, na composição do BDI, percentual de ISS compatível com a legislação tributária do(s) município(s) onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

7. A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - LEI 13.161/2015, desonera a folha de salários de diversas atividades econômicas da construção civil e impacta no cálculo do BDI mediante a majoração do percentual correspondente a 4,50% sobre o preço total da obra, em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% prevista nos encargos sociais.

8. Consulte o caderno de encargos do DEER

9. Composição de custos para obras de edificação, infraestrutura e obras rodoviárias.

Caso não saiba a região, selecione a cidade e clique no botão acessar.



 


 
CONSULTA A SÉRIE HISTÓRICA DA PLANILHA DE PREÇOS SEINFRA*
*Arquivos .pdf compactados em formato .zip.

 

 

Nota Revisional - Nº 2


  

Nota Revisional - Nº 1