A prestação de contas, obrigatória a todos os municípios convenentes, objetiva demonstrar a regular aplicação dos recursos liberados, o cumprimento da execução física e do plano de trabalho e o alcance dos objetivos do convênio de saída. Em vias a uma boa execução da prestação de contas, é necessário o conhecimento das legislações vigentes, visto que nestes estão contidos os prazos e documentos, além das medidas punitivas e sanções aplicadas em caso de má gestão e aplicação dos recursos.

COMO PRESTAR CONTAS

  • A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser feita através do preenchimento dos documentos exigidos pelas respectivas legislações e deverão ser entregues na unidade de prestação de contas da SEINFRA.
  • Os convênios de saída celebrados até 31 de julho de 2014 devem seguir o disposto no Decreto n.º 43.635 de 20 de outubro de 2003, em especial os artigos 26, 27 e 28. Confira os documentos para prestação de contas dos convênios firmados antes de agosto de 2014
  • Os convênios de saída celebrados após 01 de agosto de 2014 devem seguir os documentos e dispostos do Decreto n.º 46.319, de 26 de setembro de 2015, e suas alterações, em especial os artigos 55, 56 e 57 (vide Resolução conjunta SEGOV/AGE n.º 004 de 16 de setembro de 2015). Confira os documentos para prestação de contas dos convênios celebrados após 01 de agosto de 2014
  • Para o convenente, enquadrado no decreto 46.319 de 2015, a prestação de contas final da aplicação dos recursos deverá ser realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do convênio de saída.
  • O convenente, enquadrado no decreto 43.635 de 2003, deverá realizar a prestação de contas final da aplicação dos recursos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do convênio de saída.
  • Quando a prestação de contas final não for encaminhada no prazo legal, o município será notificado para a apresentação da prestação de contas, sob pena de registro da inadimplência no Sistema Integrado da Administração Financeira – SIAFI-MG – e de instauração de Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário – PACE, nos termos do Decreto nº 46.830/2015.

O Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias (SIGCON) disponibiliza os guias de orientações para o preenchimento de anexos de prestação de contas de convênios de saída. Confira os guias aqui

Os recursos, os saldos remanescentes e a contrapartida pactuada, que não foram aplicados no objeto do convênio, ao final da obra, deverão ser devolvidos ao Cofre Público Estadual.

ANEXOS

DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – CONVÊNIOS DE SAÍDA CELEBRADOS ATÉ 31 DE JULHO DE 2014

DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – CONVÊNIOS DE SAÍDA CELEBRADOS APÓS 01 DE AGOSTO DE 2014

LEGISLAÇÕES

GUIAS DE ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTOS DE ANEXOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS DE SAÍDA

CARTILHA DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DE COMO PRESTAR CONTAS DE CONVÊNIO DE SAÍDA

A Diretoria de Prestação de Contas coloca-se à disposição para outras informações pelo e-mail dpc@infraestrutura.mg.gov.br ou através dos telefones:(31) 3915-8370 / 8372 / 8399.