Superintendência de Infraestrutura Aeroviária (SIA)
A exploração e a administração dos aeroportos civis públicos no Brasil são regularizadas pela União, por meio de instrumentos de delegação celebrados entre o governo federal e entes da administração pública estadual e/ou municipal ou por meio de concessão para a iniciativa privada.
A SETOP, através da Superintendência de Infraestrutura Aeroviária, cujas competências estão descritas no art. 35, capítulo XI, do Decreto Estadual nº 47.171, de 05 de abril de 2017, tem formalizado instrumentos de delegação com os municípios para que assumam a gestão de aeródromos, com o irrestrito apoio do governo estadual, visando manter a condição operacional e a gestão compartilhada dos aeroportos mineiros.
Os Aeroportos de Uberlândia, Uberaba, Montes Claros, Belo Horizonte (Pampulha) e Carlos Prates estão sob a gestão da INFRAERO e fazem parte do sistema aeroviário estadual, tendo, no entanto, suas ações de desenvolvimento e investimentos realizadas pelo Governo Federal.
O Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins) está sob a gestão da iniciativa privada através da Concessionária BH Airport, sendo uma concessão do Governo Federal.
Os Aeródromos que não estão diretamente delegados ao Estado, através de Termo de Convênio de Delegação, celebrado entre o Estado e a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (SAC/MT), e são delegados diretamente aos Municípios, fazem parte do sistema aeroviário estadual, e são integrantes no desenvolvimento das atividades da Superintendência.