Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.469/2005, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo lotados nos órgãos e entidades do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo terão uma progressão na carreira, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2008, desde que atendidos os seguintes requisitos legais:
a) dois anos de efetivo exercício no mesmo grau após o início da vigência do posicionamento na nova estrutura da carreira;
b) dois resultados satisfatórios na avaliação periódica de desempenho individual.

A progressão consiste na passagem do servidor do grau em que se encontra para o grau subseqüente no mesmo nível da carreira a que pertence, gerando aumento no valor do vencimento básico.

Para a apuração do preenchimento dos requisitos para a progressão, serão consideradas as avaliações de desempenho individual mais recentes, concluídas em 2006 e 2007.

As progressões serão formalizadas pela Diretoria de Recursos Humanos, por meio de ato do dirigente do órgão, identificando o posicionamento atual de cada servidor e o novo posicionamento  partir da progressão.