Garantir aos usuários do transporte fretado no Estado segurança e conforto, além da igualdade de condições destes veículos com os ônibus do transporte público regular. Estes são os objetivos do Decreto estadual 44.035, de 2005, que proíbe a utilização dos veículos com mais de 15 anos de fabricação, no transporte intermunicipal fretado de pessoas.

De acordo com o major da Polícia Militar Rodoviária, Antônio de Carvalho Pereira, a nova exigência é positiva. “Os ônibus antigos não possuem cinto de segurança, nem bancos com estruturas de absorção de impacto, itens que aumentam a segurança do passageiro”, pondera.

Segundo o gerente de Fiscalização do Departamento de Estrada de Rodagem (DER/MG), Ronaldo Assis, a participação da população é muito importante na identificação de veículos fora das normas. “Os usuários foram beneficiados com esta decisão. Eles devem observar as condições dos veículos e o ano de fabricação para assegurarem uma viagem tranqüila”, explica Assis, lembrando que o usuário não deve se arriscar utilizando um veículo não credenciado pelo DER.

A fiscalização, tanto nas vias urbanas, como nas estradas; será intensificada pelo DER. Mais de 3,4 mil operações já foram realizadas pela instituição em 2007, sendo que os agentes foram orientados a identificar os veículos com mais de 15 anos prioritariamente. “As 40 coordenadorias regionais do DER estão mobilizadas nesta ação”, garante Ronaldo Assis.

Antes de assinar contrato de fretamento, o interessado deve procurar saber as condições dos veículos. Por meio do telefone (31) 3379-1124 o DER informa as condições dos veículos cadastrados para a prestação do serviço. Durante a viagem, se o carro for parado em uma blitz e não estiver dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação, será impedido de prosseguir viagem, uma vez que o objetivo das autoridades estaduais é a segurança de todos os que trafegam pela rodovias mineiras.

O governador Aécio Neves assinou o decreto 44.035 em 2005. Como

existiam cerca de 1.650 veículos cadastrados no DER com mais de 15 anos de fabricação, o governador assinou outro decreto, em 1° de julho de 2005, permitindo que os proprietários utilizassem os veículos por outros dois anos. O prazo encerrou-se no último dia 2 de agosto.

Critérios

Os critérios utilizados pelo Governo de Minas para estabelecer o limite máximo do ano de fabricação foram os mesmos aplicados para as empresas do transporte público regular. “Veículos com mais de 15 anos, pelo próprio desgaste de sua utilização, estão mais suscetíveis a avarias, comprometimento e fadiga dos componentes mecânicos e da própria estrutura do veículo, aumentando as probabilidades de acidentes”, explica o chefe de fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG), Ronaldo Assis.

Além disso, a não aplicação do decreto implicaria em uma possível solicitação das empresas responsáveis pelo transporte público regular para utilização de veículos mais antigos. “Isto traria como conseqüência imediata e direta: o envelhecimento da frota do sistema regular representando um retrocesso para o sistema de transporte coletivo do Estado”, justificou.

Acidentes do Transporte Clandestino em MG

Ano nº acidentes feridos fatais

2000 17 183 51

2001 35 201 49

2002 17 253 86

2003 26 243 99

2004 14 283 36

2005 10 133 34

2006 7 65 43

TOTAL 126 1361 398

Fonte: DER/MG- obs. Excluída RMBH

Assessoria de Comunicação Social

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