A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) informa que existem duas regulamentações para o Transporte Intermunicipal no Estado de Minas Gerais, sendo o decreto 44.603/2007 – Regulamento do Sistema Intermunicipal, transporte este que opera com itinerários e horários fixos, cobrança individual de passagens e cujas empresas têm contratos de concessão assinados com a Setop –, e o decreto 44.035/2005 – Regulamento do Transporte Fretado, que opera por contrato bilateral (interessado e empresa), sem caráter contínuo (sem quadro de horários), sem cobrança individual de passagem, sem seccionamento, porém com autorização de viagem expedida pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG), contendo relação nominal das pessoas transportadas, que deve ser enviada ao DEER-MG com mínimo de 12h antecedência. O pedido de autorização para fretamento pode ser feito pelo site do DEER, no link www.deer.mg.gov.br. A Secretaria esclarece que todas as empresas que preencherem estes requisitos estão autorizadas a fazer o transporte coletivo intermunicipal no Estado.