A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) autorizou, por meio de Resolução a ser publicada no Minas Gerais, dia 30 de dezembro, o reajuste anual médio de 3,0295% no valor das passagens do transporte coletivo de passageiro intermunicipal, que entrou em vigor a partir de zero hora do dia 1º de janeiro de 2018.

Mesmo com a autorização do reajuste anual, o valor das passagens do transporte coletivo intermunicipal por ônibus está 6,6% menor que a tarifa em vigor no mês de janeiro de 2017. Isso porque o governo de Minas Gerais havia autorizado, em julho deste ano, a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, vinculando-a à redução do valor das tarifas. O que resultou numa diminuição média de 9,31% na tarifa dos ônibus intermunicipais.

O preço do óleo diesel, que seria um dos maiores vilões para o índice de reajuste deste ano, teve o seu impacto reduzido no reajuste com a edição, pelo Governador Fernando Pimentel, do Decreto nº 47.316, de 28 de dezembro de 2017, publicado no diário oficial desta sexta-feira, que reduz o ICMS sobre óleo diesel para o transporte de passageiros de 15% para 4%, já a partir de 1º de janeiro de 2018.

Assim, a tarifa da passagem no trecho Uberlândia/Juiz de Fora, que em janeiro de 2017 era R$ 274,95, em janeiro de 2018, mesmo com o novo reajuste, será R$ 257,00; Belo Horizonte /Ipatinga irá de R$ 72,10 em janeiro de 2017, para R$ 67,35 em janeiro de 2018. Os novos valores das passagens não incluem pedágios ou taxas de embarque.

O reajuste anual da tarifa, previsto no contrato de concessão para a prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, visa à correção da defasagem dos valores das tarifas ocorridos nos últimos doze meses, considerando a variação dos preços dos insumos, tais como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros.