O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), autorizou, através da Resolução Setop 013/17, as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal a adotar tarifas promocionais a partir deste sábado (29/07). Com a medida, os valores hoje definidos para cada linha passam a ser tarifa-teto e não mais o valor a ser cobrado obrigatoriamente de cada passageiro.

Esta política de tarifas promocionais já é amplamente praticada pelas companhias aéreas e pelo transporte coletivo interestadual por ônibus com foco na fidelização dos usuários em relação aos serviços prestados pelas empresas.

De acordo com a Resolução, as concessionárias poderão oferecer passagens com tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem. Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção devem constar a inscrição “Tarifa Promocional”. Entretanto, se o passageiro desejar alterar a data e/ou horário da viagem, estará sujeito às condições de comercialização do momento, não lhe sendo assegurado o valor da tarifa promocional.

Esta é a terceira medida que resulta em benefício financeiro para os usuários do transporte coletivo intermunicipal no intervalo de doze meses. Na segunda quinzena de julho deste ano, entrou em vigor a redução média de 9,31% no valor das passagens resultante da desoneração do ICMS para o setor, instituído pela Lei Estadual 22.549 e pelos Decretos 47.210 e 47.218, todos deste ano de 2017. No mês de outubro de 2016, o Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 22.288/2016 que extinguiu a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) proporcionando redução de cerca de 5% no valor das passagens dos ônibus intermunicipais.

O Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, Murilo Valadares, entende que a flexibilização no valor das passagens, além de ser um benefício para o usuário, permite que as concessionárias trabalhem da forma que melhor lhes convier o seu fluxo de demanda. “É um benefício que atende às duas pontas: usuário e prestador do serviço”, defende Valadares.

Por sua vez, o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas), Luiz Carlos Gontijo, que levou a questão para análise entre as empresas que atuam no setor em Minas Gerais, entende que essa “estratégia comum também ajudará no combate ao transporte informal”, um dos maiores entraves enfrentados pelas empresas detentoras dos contratos de concessão no Estado.

O acompanhamento da prática da tarifa promocional caberá à SETOP, que poderá vetar ou suspender a promoção, caso identifique indícios da pratica de concorrência predatória ou de qualquer situação que caracterize infração à ordem econômica. O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros conta com uma frota 5.100 veículos registrados que atendem a uma média mensal de 4,9 milhões de passageiros em todo estado de Minas Gerais.