Começa a vigorar nesta quarta-feira (03/06), entre 16h e 24h, a restrição de tráfego para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transportes de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, devido ao aumento da circulação de veículos de passeio nas rodovias mineiras, sob jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG), conforme estabelecido na Portaria 3380/15, publicada no Minas Gerais de 18 de abril deste ano. Na quinta-feira (04/06), o intervalo para a referida restrição será entre 6h e 12h e no domingo (07/06), entre 16h e 24 horas.

O motorista que descumprir a restrição estará sujeito às penalidades contidas na Lei Federal Nº 9.503/97, que prevê a perda de quatro pontos na CNH, multa de R$85,13 e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

Foto: Bernadete Amado