Considerando o aumento significativo da circulação de veículos nas rodovias mineiras durante o feriado do Dia do Trabalhador e em cumprimento à Portaria 3380/15, publicada no Diário Oficial Minas Gerais, do dia 18 de abril, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) adotará a restrição ao tráfego para os veículos de carga (CVC), combinações de transportes de veículos (CTV) e cargas indivisíveis, nas seguintes datas e horários: dia 30/04 (quinta-feira), de 16h às 24h; dia 1º de maio (sexta-feira), de 06h às 12h; dia 03 de maio (domingo), de 6h às 12h.
 
O motorista que descumprir a restrição estará sujeito às penalidades contidas na Lei Federal Nº 9.503/97, que prevê a perda de quatro pontos na CNH, multa de R$85,13 e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
 
Foto: Bernadete Amado