Em Belo Horizonte foram abordados 274 veículos, 26 apreendidos, 24 autos lavrados e 796 transbordos de passageiros. Em Governador Valadares, foram abordados 568 veículos, apreendidos 43, também 43 autos lavrados e 237 transbordos de passageiros.

Segundo o diretor de Fiscalização de DER/MG, João Afonso Baeta, os resultados, especialmente os coletados em Belo Horizonte, são significativos no sentido de que já se observa acentuado declínio no uso do transporte clandestino por parte dos passageiros, observando-se sensível migração de passageiros que antes utilizavam transportes irregulares para os regulares. "Nosso objetivo não é prejudicar o cidadão, por isto eles são encaminhados para realizarem o restante de sua viagem em ônibus do sistema regular sem que ele tenha que arcar com qualquer custo", explicou Baeta.

A operação Ministério Público foi uma ação conjunta entre DER/MG, Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), Polícia Civil, Secretarias de Estado de Defesa Social e da Fazenda e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Operações

As operações de combate ao transporte clandestino têm obtido bons resultados, o que comprova que as blitze estão conseguindo debandar os transportadores clandestinos. De acordo com Baeta, esses transportadores aliciam passageiros em determinados locais e os conduzem em carros de luxo fretados irregularmente ou táxis não credenciados.

"O transporte clandestino coloca em risco a vida do cidadão ao não oferecer viagens com qualidade e garantias de seguridade. Já foram detectados e apreendidos transportadores clandestinos dirigindo depois de terem consumido bebidas alcoólicas, inabilitados e ligados contrabandos, assaltos, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas", finalizou.

Legislação e Multas

Quando os veículos utilizados pelos transportadores clandestinos são abordados pela fiscalização do DER/MG, são aplicadas as penalidades da Lei 19.445/11, que prevê multa de R$ 1.164,55 e cobrança em dobro do valor no caso de reincidência; apreensão do veículo; liberação do veículo apenas após o pagamento de todas as despesas relativas ao guincho, diárias de apreensão, além de todas as multas pendentes do infrator; abertura de processo administrativo e até mesmo o enquadramento do infrator no Art. 301 do Código de Processo Penal para quem é flagrado realizando transporte clandestino.

No caso do transporte clandestino ser realizado por táxi, utiliza-se também como base o Decreto nº 44.036/05, que não prevê a realização do transporte intermunicipal regular de pessoas com veículos dessa natureza.

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O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) realizou, de 11 a 18 de novembro, operação Ministério Público no combate ao transporte clandestino de passageiros em Belo Horizonte e Governador Valadares, e vem monitorando os transportadores ilegais, conhecidos como "piolhos", para saber onde e como atuam.