Foto Bernadete Amado
Foto Bernadete Amado

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), no primeiro dia da "Operação Cata Piolho", abordou nas imediações do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (AITN) cerca de 200 veículos, multou aproximadamente 100 e apreendeu 20. A operação ganhou este nome por ter como principal objetivo fiscalizar transportadores ilegais de passageiros, denominados "piolhos" no meio que atuam, por aliciarem passageiros em determinados locais para utilizarem como forma de deslocamento carros de luxo fretados irregularmente ou táxis não credenciados.

"Estamos monitorando por meio de nossas táticas de inteligência estes transportadores ilegais - os "piolhos" há algum tempo, e sabemos exatamente quem são, onde e como atuam. Portanto, agora, estamos partindo para uma ofensiva para exterminar este mal em diversos pontos da Região Metropolitana de Belo Horizonte, isto significa que nossas blitze não serão apenas no trajeto BH/Confins", afirmou o diretor de Fiscalização, João Afonso Baeta Costa Machado.

A ação do DER-MG também estará monitorando nas saídas de Belo Horizonte o transporte intermunicipal por táxi que não pode ser autorizado pelo DER/MG, em virtude de não estar incluído no Decreto nº 44.035/05, que normatiza a matéria. O mesmo vai acontecer com o do transporte remunerado, realizado por veículos particulares, pois estes ao não serem habilitados a cobrar por qualquer transporte, o condutor pode ser enquadrado por exercício ilegal da profissão.

"O transporte clandestino coloca em risco a vida do cidadão ao não oferecer viagens com qualidade e garantias de seguridade. Já foram detectados e apreendidos transportadores clandestinos dirigindo depois de terem consumido bebidas alcoólicas, inabilitados, e mais grave, com vínculo com o contrabando, assaltos, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas", acrescentou Baeta.

Os transportadores ilegais abordados podem sofrer penalizações previstas na Lei 19.445/11, que prevê multa de R$ 1.164,55 (500 UFEMGs) e cobrança do dobro do valor no caso de reincidência; transbordo das pessoas transportadas; apreensão do veículo; liberação do veículo apenas após o pagamento de todas as despesas relativas ao guincho, diárias de apreensão, além de todas as multas pendentes do infrator; abertura de processo administrativo e até mesmo o enquadramento do infrator no Art. 301 do Código de Processo Penal, que tipifica o flagrante delito.

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