Em 24/12/2011 foi publicado, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 45.840/2011 que regulamenta ações governamentais do Programa Social “O Estado para os Cidadãos” que tem, entre suas finalidades, fornecer elementos estruturais como vigas metálicas, bueiros, mata-burros e outros às prefeituras visando a melhoria de vias públicas, otimizando o escoamento de bens e serviços e a movimentação das pessoas.

 

Dentre as inovações introduzidas pelo Decreto tem-se a definição dos requisitos obrigatórios a serem cumpridos pelo requerente, sem os quais não será permitida a transferência do material. O pleito deverá ter o registro do enquadramento, conforme art. 7º, em ao menos um dos seguintes critérios:
1 – Vias que integram rotas de transporte escolar;
2 – Vias utilizadas para escoamento de produção;
3 – Áreas afetadas por desastres naturais.

 

Outra novidade diz respeito à formalização da doação por meio do Termo de Transferência Gratuita de Bens, instrumento que legitima o direito de recebimento do material, após a publicação de seu extrato no Diário Oficial.

Por fim, reafirma, também, a obrigatoriedade de prestação de contas dos materiais recebidos, através de procedimentos que vão desde a apresentação do Termo de Conclusão e Recebimento Definitivo da Obra, por profissional do município devidamente habilitado, até a vistoria de obras por parte da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas.