A Setop orienta aos interessados sobre quais os procedimentos necessários para afixar cartazes no interior dos ônibus metropolitanos.

ATO COMPLEMENTAR AO RSTC Nº 005 DE 25 DE JANEIRO DE 2008.

Disciplina a afixação de mensagens no interior de ônibus do Sistema Metropolitano de Passageiros da RMBH.

O SUBSECRETÁRIO DE TRANSPORTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS – SETOP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114 do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º A afixação de mensagens no interior de ônibus das linhas do sistema metropolitano de passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, gerenciadas pela SETOP deverá obedecer ao disposto neste Ato Complementar.

Art. 2º Só poderão ser divulgadas mensagens de interesse público, que não tenham cunho político ou religioso e não atentam contra a moral e os bons costumes.

Art. 3º As mensagens a serem divulgadas por meio de cartazes deverão se apresentar de forma clara e adequada à visibilidade dos usuários dos ônibus.

Art. 4º A confecção dos cartazes para os fins de que trata este Ato Complementar ao RSTC deverá observar:

ATO COMPLEMENTAR AO RSTC Nº 005 DE 25 DE JANEIRO DE 2008.

Disciplina a afixação de mensagens no interior de ônibus do Sistema Metropolitano de Passageiros da RMBH.

O SUBSECRETÁRIO DE TRANSPORTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS – SETOP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114 do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º A afixação de mensagens no interior de ônibus das linhas do sistema metropolitano de passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, gerenciadas pela SETOP deverá obedecer ao disposto neste Ato Complementar.

Art. 2º Só poderão ser divulgadas mensagens de interesse público, que não tenham cunho político ou religioso e não atentam contra a moral e os bons costumes.

Art. 3º As mensagens a serem divulgadas por meio de cartazes deverão se apresentar de forma clara e adequada à visibilidade dos usuários dos ônibus.

Art. 4º A confecção dos cartazes para os fins de que trata este Ato Complementar ao RSTC deverá observar:

I – impressão em off-set, xerografados ou impressos por meio de impressoras  jato de tinta ou laser;
II – dimensões:
a) mínima: 30 cm x 42 cm;
b) máxima: 45 cm x 65 cm.
Parágrafo único – Não serão aceitos cartazes manuscritos, mimeografados e outros que apresentem baixa qualidade.
Art. 5º Terão prioridade na divulgação as mensagens e campanhas de utilidade pública de órgãos ou entidades públicas.
Art. 6º Este Ato Complementar ao RSTC entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publicado no Jornal Minas Gerais de 29/01/2008
Procedimentos:

Os interessados em afixar cartazes no interior dos ônibus metropolitanos deverão retirar autorização na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº. Bairro Serra Verde - Prédio Minas, 7º andar, na Superintendência de Transporte Metropolitano.

Na solicitação devem estar listadas as linhas (nome e número) de interesse para a divulgação dos cartazes, além do período em que deverão ficar afixados e o número de exemplares a serem distribuídos.

As linhas e o período de afixação dos cartazes serão autorizados de acordo com a disponibilidade das mesmas, nunca excedendo 30 dias.

Email para solicitação: cartazes@transportes.mg.gov.br