SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
Aviso de Licitação
Modalidade: Concorrência Pública nº 001/2017
Tipo: menor valor anual da Contraprestação pecuniária
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP - torna público que às 14:00h do dia 21/02/2017, fará realizar, na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Presidente Tancredo Neves, Edifício Minas, 7º andar (salas 06 e 07), na Rodovia Papa João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, licitação para a contratação de CONCESSÃO PATROCINADA, consoante a Lei Federal nº 11.079/04 e a Lei Estadual nº 14.868, do AEROPORTO DA USIMINAS, que compreende, a exploração, a operação e a administração do aeroporto, conforme anexos do edital.
Para outras informações, envie e-mail para cpl@transportes.mg.gov.br ou telefone (31) 3915-8257.
Extrato
Minas Gerais - Diário do Executivo - 18/01/2017 - pag 44
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/175987
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS
ESCLARECIMENTOS
Os documentos de habilitação fiscal/tributária e trabalhista (Receitas Federal, Estadual e Municipal, CND, FGTS, CNDT) deverão ser apresentados pela sede da licitante, no entanto, os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados tanto em nome da matriz e/ou filial, uma vez que se trata da mesma empresa, haja vista que, in casu, o atestado de capacidade técnica visa verificar se o licitante já executou objeto semelhante anteriormente. Quem detém ou não a devida qualificação é a pessoa jurídica, não apenas uma parte dela.
FASE 1 - CREDENCIAMENTO, GARANTIA DE PROPOSTA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
REVOGAÇÃO
DECISÃO: O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e tendo como prerrogativas os comandos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos dos apontamentos constantes do Processo nº 1007459/2017- Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, CONSIDERANDO o entendimento do órgão técnico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais de que na modelagem adotada pela SETOP teria sido feita com base em estudo com as deficiências apontadas no relatório técnico datado de 14 de junho de 2017.
CONSIDERANDO que esse estudo, de acordo com o TCE, “não atende aos postulados da razoabilidade, economicidade e proporcionalidade necessários à sua legitimação, como ato destinado ao atendimento do interesse público”;
CONSIDERANDO, ainda, que o Órgão Técnico do TCE entende que esta Administração deve revogar a Concorrência Pública nº 001/2017 e realizar novos estudos da concessão contemplando soluções às defici- ências apontadas no relatório, devendo ainda remeter os novos estudos e o edital da nova licitação ao exame prévio do Controle Externo;
DECIDE
REVOGAR a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017, que tem como objeto a contratação de concessão patrocinada, consoante a Lei Federal nº 11.079/04 e a Lei Estadual nº 14.868, do Aeroporto da Usiminas, que compreende, a exploração, a operação e a administração do aeroporto, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. Belo Horizonte, 04 de agosto de 2017.