As oito rodovias do Sul de Minas contempladas no contrato de concessão celebrado entre o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), e a concessionária EPR Sul de Minas já receberam melhorias, após dois meses de início das atividades da empresa.

Desde o início da operação foram realizados 35 quilômetros de correção dos pavimentos e 454 de quilômetros de tapa buracos, além 328 quilômetros de limpeza de vegetação.

Além disso, a concessionária também iniciou as obras de recuperação da BR-459, no km 68, região de Senador José Bento, que tem a previsão de liberação para o tráfego em junho deste ano. As ocorrências que levaram a interdição neste trecho de serra foram registradas durante o período chuvoso, que antecederam o início da concessão. Tão logo a empresa assumiu a operação, o Governo de Minas solicitou que o trecho tivesse atendimento prioritário e emergencial.

Ao longo de 2023, a concessionária dará continuidade aos trabalhos iniciais de correções e manutenção nos pavimentos e drenagem da via, revitalização da sinalização, além da ampliação da segurança viária em toda extensão da malha concedida.

Principais intervenções realizadas nesses primeiros dois meses:

Rodovia

Limpeza de vegetação

Correção de pavimento do tipo Tapa Buraco

Correção de pavimento - fresagem

Correção de pavimento (microrrevestimento)

BR-459

133 KM – 42,85%

100%

360m de faixa (*)

 

MG-290

59 KM – 31,63%

100%

9.250m de faixa

 

MG - 173

4 KM – 3,97 %

100%

 

28.274m de faixa

MG-455

5 KM – 6,09 %

100%

7.318m de faixa

 

CMG-146

70 KM – 100%

100%

   

LMG - 877

50 KM – 100%

100%

   

MG-459

 

100%

   

MG-295

7 KM – 15,11%

100%

   

Concessão

No Sul de Minas, 454,3 quilômetros estão sendo administrados pela concessionária EPR Sul de Minas, desde o dia 3 de março. Nos 30 anos de contrato, a empresa vai investir cerca de R$ 2 bilhões em duplicações, terceiras faixas, acostamentos, melhorias de acessos e adequações de pontes e viadutos.

É importante destacar que a cobrança da tarifa de pedágio somente poderá ter início após o cumprimento de obrigações por parte da concessionária, como a conclusão das metas dos serviços iniciais ao longo dos trechos rodoviários, previstas para serem realizadas em nove meses.