Crédito Bernadete Amado
Crédito Bernadete Amado

Oito novos radares entram em funcionamento em sete rodovias sob jurisdição do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Minas de Minas Gerais (DER/MG) a partir da zero hora de segunda-feira (28). Seis equipamentos ficarão na região do Triângulo e dois no Sul de Minas. Duzentos e vinte e quatro equipamentos já fiscalizam o excesso de velocidade nas MGs.

Triângulo

Próximo a Uberlândia, dois radares limitam a velocidade máxima permitida em 60 km/h, sendo dois na BR-452: um no quilômetro 172,6 e outro no quilômetro 173, ambos no trecho dos entroncamentos para Indianópolis e Tapuirama. Em Araguari, mais dois aparelhos de monitoramento de velocidade, em 60 km/h, também começarão a fiscalizar, um na MG-223, quilômetro 133,8 e outro na MG-413, quilômetro 0,10.

Na MG-255, quilômetro 131,6, entroncamento para São Francisco de Sales, e na MGC-497, próximo a Campina Verde, a velocidade máxima permitida também será de 60 km/h. Já em Iturama, na MGC-497, quilômetro 239, no segmento entre as MGS-255/426 e o entroncamento para Água Vermelha, a velocidade máxima permitida será de 80 km/h.

Sul de Minas

Na MG-290, quilômetro 88,6, entre a cidade de Jacutinga e a divisa de Minas Gerais com São Paulo, o radar permitirá a velocidade máxima de 60 km/h. Na LMG-868, quilômetro 8,5, segmento São Tomé das Letras e entroncamento da LMG-862, em direção a Três Corações, a velocidade máxima permitida no local será de 80 km/h.

Estudo técnico

Os radares são instalados pelo DER/MG após elaboração de estudo técnico e implantação de projeto específico de sinalização. Os equipamentos só entram em operação depois de aferidos pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG), órgão credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), e em conformidade com as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Multas

O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado, também, pelo DER/MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de, no máximo, 30 (trinta) dias, conforme está previsto no CTB.

O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20% paga multa de R$ 85,13, perde quatro pontos na carteira e a infração é considerada média.

Para o motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 20% até 50%, a multa é de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave.

O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50% será multado em R$ 574,62, perdendo sete pontos na carteira, e a infração é considerada gravíssima.

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