O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, está realizando em Pirapora, no Norte de Minas, blitz regulares para combate ao transporte clandestino de passageiros. A operação denominada "Benjamim Guimarães" - uma alusão ao vapor que navega pelo Rio São Francisco e símbolo da cidade - começou no último dia 26 e terminam neste sábado (31).

A operação Benjamim Guimarães é resultado de reuniões com empresários do setor de transporte coletivo, sindicatos, Polícia Militar de Minas Gerais, Polícia Civil, Ministério Público, Secretaria da Fazenda e órgãos públicos municipais, que traçaram ações integradas intensivas e ostensivas de combate ao transporte irregular de passageiros na Região do Norte de Minas.

Em quatro dias de operação, foram apreendidos nove ônibus de operadoras irregulares. Além de terem os veículos apreendidos, oito transportadores foram autuados pelo Decreto 44.035/05 e nove caracterizados na Lei 19.445/11, sendo que um deles possuía a placa de táxi. Por causa da apreensão dos veículos clandestinos, 180 passageiros tiveram de ser transbordados para ônibus do sistema legal.

Operação

Agentes a paisana do DER monitoram desde o primeiro passo dos transportadores clandestinos que começam com o aliciamento de cidadãos para a venda de passagens ilegais que em seguida partem para a  criação de pontos de embarque e desembarque proibidos. Ao saírem para a viagem, placas e características dos veículos ilegais são repassadas à central de monitoramento e, nas estradas, para que fique evidente a prática ilegal,  eles são abordados, multados e apreendidos.

"Quando empresas desse tipo agem, estão colocando os passageiros em risco e lesando diretamente as empresas que andam com a documentação em dia" advertiu o Diretor de Fiscalização do DER/MG, João Baeta Costa Machado.

Os transportadores ilegais flagrados sofrem a aplicação da Lei 19.445/11, que prevê multa de R$ 1.164,55 e cobrança do dobro do valor no caso de reincidência; apreensão do veículo; liberação do veículo apenas após o pagamento de todas as despesas relativas ao guincho, diárias de apreensão, além de todas as multas pendentes do infrator; abertura de processo administrativo e até mesmo o enquadramento do infrator no Art. 301 do Código de Processo Penal para quem é flagrado realizando transporte clandestino.

Minas Online e Blog , acesse para mais notícias do Governo de Minas Gerais.

Acesse a Galeria de Fotos do Governo de Minas Gerais .

Acompanhe também no www.youtube.com/governodeminasgerais