As oito rodovias do Sul de Minas contempladas no contrato de concessão celebrado entre o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), e a concessionária EPR Sul de Minas já receberam melhorias, após dois meses de início das atividades da empresa.
Desde o início da operação foram realizados 35 quilômetros de correção dos pavimentos e 454 de quilômetros de tapa buracos, além 328 quilômetros de limpeza de vegetação.
Além disso, a concessionária também iniciou as obras de recuperação da BR-459, no km 68, região de Senador José Bento, que tem a previsão de liberação para o tráfego em junho deste ano. As ocorrências que levaram a interdição neste trecho de serra foram registradas durante o período chuvoso, que antecederam o início da concessão. Tão logo a empresa assumiu a operação, o Governo de Minas solicitou que o trecho tivesse atendimento prioritário e emergencial.
Ao longo de 2023, a concessionária dará continuidade aos trabalhos iniciais de correções e manutenção nos pavimentos e drenagem da via, revitalização da sinalização, além da ampliação da segurança viária em toda extensão da malha concedida.
Principais intervenções realizadas nesses primeiros dois meses:
Rodovia |
Limpeza de vegetação |
Correção de pavimento do tipo Tapa Buraco |
Correção de pavimento - fresagem |
Correção de pavimento (microrrevestimento) |
BR-459 |
133 KM – 42,85% |
100% |
360m de faixa (*) |
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MG-290 |
59 KM – 31,63% |
100% |
9.250m de faixa |
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MG - 173 |
4 KM – 3,97 % |
100% |
28.274m de faixa |
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MG-455 |
5 KM – 6,09 % |
100% |
7.318m de faixa |
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CMG-146 |
70 KM – 100% |
100% |
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LMG - 877 |
50 KM – 100% |
100% |
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MG-459 |
100% |
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MG-295 |
7 KM – 15,11% |
100% |
Concessão
No Sul de Minas, 454,3 quilômetros estão sendo administrados pela concessionária EPR Sul de Minas, desde o dia 3 de março. Nos 30 anos de contrato, a empresa vai investir cerca de R$ 2 bilhões em duplicações, terceiras faixas, acostamentos, melhorias de acessos e adequações de pontes e viadutos.
É importante destacar que a cobrança da tarifa de pedágio somente poderá ter início após o cumprimento de obrigações por parte da concessionária, como a conclusão das metas dos serviços iniciais ao longo dos trechos rodoviários, previstas para serem realizadas em nove meses.