O governador Romeu Zema publicou decreto, neste domingo (15/03), que cria o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e determina ações de prevenção e combate ao coronavírus em órgãos e entidades da administração estadual. 

Entre as ações, está previsto o impedimento de retorno ao trabalho de servidores que estiveram em localidades em que haja transmissão comunitária do coronavírus. O impedimento vale por 14 dias, caso o servidor apresente sintomas da doença, ou por sete dias, caso não haja sintomas. Nesse período, recomenda-se que o servidor permaneça em casa e em trabalho remoto, caso tenha condições. Caso não seja possível, as faltas serão abonadas. Em ambos os casos, não haverá perda no auxílio-refeição ou alimentação. 

Veja abaixo outros pontos do decreto:

- Órgãos e entidades implementarão ações recomendadas por órgãos de saúde pública, como medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao Coronavírus 

- Recomendação de realização de reuniões virtuais ou, não sendo possível, que estas sejam realizadas exclusivamente com a participação das pessoais indispensáveis

- Suspensão por 30 dias de atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações que impliquem aglomeração de mais de 100 pessoas. Esse prazo poderá ser prorrogado

– Suspensão por 30 dias de viagens oficiais de servidor do Poder Executivo Estadual que tenham como origem ou destino localidade com caso confirmado de infecção pelo coronavírus (COVID-19). Esse prazo poderá ser prorrogado.

- O servidor que apresentar sintomas característicos da doença fica dispensado de comparecer à unidade pericial, hipótese em que a licença para tratamento de saúde poderá ser concedida mediante homologação, ou seja, envio de documentação comprobatória para análise e deferimento pela perícia médica

- O prazo para recadastramento anual de inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado fica suspenso enquanto perdurar a Situação de Emergência em virtude do coronavírus, sem implicar na suspensão da remuneração durante esse período

Veja íntegra do decreto clicando aqui.

Para informações sobre o coronavírus, acesse: https://www.saude.mg.gov.br/coronavirus

16/03/2020Facebook logo Twitter logo Forward logo Print HTML logoO governador Romeu Zema publicou decreto, neste domingo (15/03), que cria o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e determina ações de prevenção e combate ao coronavírus em órgãos e entidades da administração estadual. 
Entre as ações, está previsto o impedimento de retorno ao trabalho de servidores que estiveram em localidades em que haja transmissão comunitária do coronavírus. O impedimento vale por 14 dias, caso o servidor apresente sintomas da doença, ou por sete dias, caso não haja sintomas. Nesse período, recomenda-se que o servidor permaneça em casa e em trabalho remoto, caso tenha condições. Caso não seja possível, as faltas serão abonadas. Em ambos os casos, não haverá perda no auxílio-refeição ou alimentação. 
Veja abaixo outros pontos do decreto:
- Órgãos e entidades implementarão ações recomendadas por órgãos de saúde pública, como medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao Coronavírus 
- Recomendação de realização de reuniões virtuais ou, não sendo possível, que estas sejam realizadas exclusivamente com a participação das pessoais indispensáveis
- Suspensão por 30 dias de atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações que impliquem aglomeração de mais de 100 pessoas. Esse prazo poderá ser prorrogado
– Suspensão por 30 dias de viagens oficiais de servidor do Poder Executivo Estadual que tenham como origem ou destino localidade com caso confirmado de infecção pelo coronavírus (COVID-19). Esse prazo poderá ser prorrogado.
- O servidor que apresentar sintomas característicos da doença fica dispensado de comparecer à unidade pericial, hipótese em que a licença para tratamento de saúde poderá ser concedida mediante homologação, ou seja, envio de documentação comprobatória para análise e deferimento pela perícia médica
- O prazo para recadastramento anual de inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado fica suspenso enquanto perdurar a Situação de Emergência em virtude do coronavírus, sem implicar na suspensão da remuneração durante esse período
Veja íntegra do decreto clicando aqui.
Para informações sobre o coronavírus, acesse: https://www.saude.mg.gov.br/coronavirus